Fundo Ambiental promove programa para Edifícios Mais Sustentáveis
Data da notícia: 25 Julho 2023

O FUNDO AMBIENTAL abriu, a 18 de julho de 2023, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 (05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 - 1.° Aviso). O prazo de apresentação de candidaturas decorrerá a entre 16 de agosto de 2023 e 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.
A BIOSMART, empresa do Grupo NOV Ambiente e Energia, está a promover uma ação que apoia todas as pessoas singulares interessadas em melhorar a eficiência energética em sua casa, desde à apresentação de proposta para um edifício mais sustentável até todo o processo de apresentação de candidatura junto do Fundo Ambiental.
A BIOSMART, empresa do Grupo NOV Ambiente e Energia, está a promover uma ação que visa as pessoas singulares interessadas em melhorar a eficiência energética em sua casa, colaborando na definição e implementação da solução para um edifício mais sustentável, incluindo o apoio no processo de apresentação de candidatura junto do Fundo Ambiental.
O Programa é destinado a edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive. Poderão ainda ser apresentadas candidaturas para edifícios licenciados até 1 de julho de 2021 caso a tipologia da intervenção de enquadre nas seguintes:
- Tipologia 1 – Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
- Tipologia 2 – Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
- Tipologia 3 – Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável;
- Tipologia 4 – Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo;
- Tipologia 5 – Intervenções que visem a eficiência hídrica;
A taxa de comparticipação dos investimentos poderá chegar aos 85% com um máximo 7 500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma, sendo as despesas elegíveis por pessoas singulares que sejam proprietárias e que residam permanentemente na habitação.
No caso de intervenções cujo montante seja igual ou superior a 5.000 euros a certificação energética do imóvel intervencionado é obrigatória podendo igualmente ser apoiada pelo presente aviso através de uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 125 euros.
Caso pretenda uma proposta da BIOSMART ou mais informações, contacte-nos através de https://www.gruponov.com/pt/comunicacao-campanhas/176.